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Couto Mixto – Meaus

Couto Mixto – Meaus

O denominado “Couto Misto” foi formado pelas cidades de Santiago, Rubiás (ambas no município de Calvos de Randín) e Meaus (município de Baltar). Estamos perante um território que foi autogovernado por sete séculos.

Situado na fronteira com Portugal, a sua história remonta ao século XII, chegando a considerar a República do Couto Mixto como o estado mais antigo da Europa. A principal tese de sua origem está nos “coutos homiciados” que eram abrigos para refugiados ou foragidos. Criados na atual fronteira (muito permeável) durante a Idade Média, foram também o local onde os presos cumpriam as suas penas, repovoando as terras após a chegada dos muçulmanos.

A realidade fala-nos de um pequeno território em forma de Estado democrático e alheio às duas coroas que o rodearam até ao século XIX. A sua extensão era de 27km2, no sopé das Serras do Larouco e da Pena.

Os seus habitantes tinham vários privilégios sobre o resto da população de ambos os reinos. Eles não eram obrigados a escolher a nacionalidade (podiam ser de qualquer um dos reinos ou mistos). Não pagavam a maioria dos impostos e taxas, comercializavam e cultivavam livremente (até mesmo tabaco), não eram obrigados a trazer nenhum documento que os identificasse. Finalmente, os seus habitantes não tiveram que enviar homens para o exército.

No Couto Misto havia um juiz democraticamente eleito em assembleia pelos moradores. Esse juiz era eleito a cada três anos e apoiado pelos “Homens do acordo”, dois homens de cada lugar. Estes eram os delegados do juiz em cada lugar (aldeias ou lugares de Santiago, Rubiás e Meaus) Por outro lado, também se tinha um “vigário do mês” (xerife), aquele encarregado de executar as ordens. Santiago era a sua capital e centro administrativo. Meaus (município de Baltar) o núcleo económico e comercial. Rubiás foi o maior quanto a número de vizinhos.

Evidentemente, poder cultivar o que quisessem facilitava o contrabando. Existia um percurso que ligava as três vilas e Tourém, do lado português, que se chamava “Caminho Privilegiado”. Uma rota de 6 km que estava livre de controles de guardas de fronteira. Nenhum bem podia ser apreendido, nem ser detida qualquer pessoa.

Para guardar os documentos importantes existia um baú com três chaves. Para poder abri-lo, tanto o juiz quanto os “Homens do acordo” tinham que estar presentes.

O Couto perdeu a sua soberania e privilégios em 5 de novembro de 1868. Com o chamado “Tratado de Lisboa”, as fronteiras entre Espanha e Portugal foram perfeitamente delimitadas, deixando as três vilas do lado espanhol. O último juiz do Couto foi Delfín Modesto Brandán. Atualmente, uma estátua é dedicada a ele no átrio da igreja de Santiago.

Localização

Lugar de Meaus

Coordenadas:

41.92694, -7.82072 HTML tutorial
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Lendas / Histórias relacionadas

Reza a lenda que a rainha de Portugal, fugindo para estas terras, grávida, que, face às dores do parto, foi acolhida pelos moradores d’O Couto. Perante esta demonstração de empatia e boas ações, quando Portugal ganhou a guerra, foi-lhes concedida a independência.

Informação de interesse

Não há horário de visita. Pode-se desfrutar das aldeias, a sua arquitetura e natureza livremente em qualquer época do ano. Para aceder à igreja de Santiago, recomenda-se assistir ao horário de funcionamento ou à festa de recreio que se realiza todos os anos. Mais informações podem ser solicitadas através do telefone 0034 988 466 503.
Como complemento, pode visitar o Centro de Interpretação do Couto Misto na Porta de Calvos de Randín, localizado na reitoria de Santiago de Rubiás. Ulteriores informações podem ser solicitadas através do 0034 988 434 000 ou do contato:
http://portasxures.es/index.php/gl/portas/calvos-de-randin

Bibliografia

García Mañá, L. M. (2005) Couto Mixto, unha república esquecida. Ed. Xerais.  

López Mira, A. X. (2008) O Couto Mixto: Autogoberno, fronteiras e soberanías distantes. U. Vigo, Madrygal. 

Trillo Santamaría, J. M. (2014) Discussing the Couto Mixto (Galicia, Spain) Trascending the territorial trap through borderscapes and border poetics analyses. P. 56-78. Vol.20.  

 

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